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FEDERAL
Resolução ANA 742, de 17 de outubro de 2011, que estabelece periodicidade, qualificação da
equipe responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento das inspeções de segurança regulares de barragem, conforme art. 9° da Lei Federal 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A norma se aplica para barragens situadas em rio de domínio da União, exceto aquelas destinadas à disposição de resíduos industriais ou rejeitos de mineração ou cujo uso preponderante seja a geração hidrelétrica.
Segundo a norma, as Inspeções de Segurança Regulares de Barragem terão periodicidade definida em função da classificação realizada pela ANA em termos de categoria de risco e dano potencial das barragens e deverão ser realizadas pelo Empreendedor durante os Ciclos de Inspeções, conforme periodicidades mínimas a seguir:
I – Periodicidade semestral:
a) Barragens classificadas como de dano potencial alto, independente do risco; e
b) Barragens classificadas como de dano potencial médio e risco alto;
II – Periodicidade anual:
a) Barragens classificadas como de dano potencial médio e risco médio;
b) Barragens classificadas como de dano potencial médio e risco baixo;
c) Barragens classificadas como de dano potencial baixo e risco alto; e
d) Barragens classificadas como de dano potencial baixo e risco médio.
III – Periodicidade bianual:
a) Barragens classificadas como de dano potencial baixo e risco baixo.
Deve-se observar que enquanto o CNRH não expedir resolução definindo critérios gerais de risco e dano potencial associado, todas as Barragens Fiscalizadas pela ANA terão periodicidade mínima de realização de Inspeção de Segurança Regular definidas de acordo com o nível de perigo da primeira inspeção, conforme a seguir:
I – Normal e Atenção: periodicidade anual; e
II – Alerta e Emergência: conforme recomendação do responsável técnico pela inspeção, e periodicidade mínima semestral.
A primeira Inspeção de Segurança Regular das Barragens Fiscalizadas pela ANA deverá ser realizada durante o Primeiro Ciclo de Inspeções de 2012, que se inicia em 27.10.2011 e se encerra em 31.03.2012.
A resolução determina que as Inspeções de Segurança Regulares de Barragem terão como produtos finais a Ficha de Inspeção preenchida, o Relatório de Inspeção Regular e o extrato da Inspeção de Segurança Regular de Barragem.
